Pará tem maior percentual dos que se declaram pretos ou pardos, diz estudo
Incluir na pauta jornalística temas que contribuam para o combate ao
racismo e escolher imagens alinhadas à diversidade da população
brasileira para ilustrar uma reportagem estão entre os principais
desafios da mídia brasileira atualmente.
Incluir na pauta jornalística temas que contribuam para o combate ao
racismo e escolher imagens alinhadas à diversidade da população
brasileira para ilustrar uma reportagem estão entre os principais
desafios da mídia brasileira atualmente.
A opinião é da jornalista e coordenadora do Prêmio Abdias Nascimento,
Angélica Basthi: “Não há dúvidas que dar visibilidade à população negra,
reconhecê-la como sujeito de voz ativa na sociedade, discutir os seus
problemas, buscar soluções e representá-la de forma equilibrada e
positiva é o que há de mais novo e desafiador para o jornalismo
brasileiro. E o Prêmio Abdias propõe estimular a prática deste novo
jornalismo.”, afirma.
De acordo com ela, a invisibilização e a repetição de estereótipos sobre
a população negra na mídia provocam o retardamento do debate público
qualificado sobre as práticas contemporâneas do racismo no país. “A
mídia não tem o poder de entrar na mente de ninguém, mas tem influência
na agenda pública. O Brasil não irá alcançar uma democracia madura sem
discutir a questão racial. Além disso, a desigualdade racial impacta
negativamente o desenvolvimento econômico do país. O jornalismo pode
contribuir com reportagens bem apuradas e com dados estatísticos para
esclarecer a população”, atesta.
Para concorrer nesta 2ª edição, os jornalistas devem ter publicado e/ou
veiculado matérias entre *1º de maio de 2011 até 31 de julho de 2012. *O
regulamento e a ficha de inscrição estão disponíveis no site
www.premioabdiasnascimento.org.br
O Prêmio Jornalista Abdias Nascimento é uma iniciativa da Comissão de
Jornalistas pela Igualdade Racial (Cojira-Rio), vinculada ao Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ). E
conta com o apoio da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), das
demais Cojiras que atuam no Distrito Federal, São Paulo, Alagoas,
Paraíba e Bahia, do Núcleo de Jornalistas Afro-Brasileiros (do Rio
Grande do Sul) e do Centro de Informações das Nações Unidas (ONU). O
patrocínio é da Fundação Ford, Fundação W. K. Kellogg e da Oi.
*Informações: *premioabdiasnascimento@gmail.com
Acompanhe o prêmio nas redes sociais:
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Belém-Capital: 2.046.003 hab Nota: dados do IBGE, 2007.
População – Belém. Raça / Cor
IBGE-PNAD
População – Pará. Raça / Cor
IBGE-PNAD.
Comunidades Negras / Remanescentes de Quilombos-Pará. a) Número detectado até agora: 240 comunidades. b) Com terras já tituladas: 79.
Fontes: Cedenpa em articulação com: Arqmo-Associação de Remanescebntes de Quilombos de Oriximiná/Comissão pró-Indio de São Paulo(CPI-SP), Federação de Trabalhadores na Agricultura –Fetagri, Universidade Federal do Pará – UFPA-NAEA, Comissão Pastoral da Terra.
Denúncias de casos de racismo explícito a) Processos em andamento na esfera do judiciário = 22 casos. b) Processos encaminhados para abertura de inquérito policial = 12 casos. c) Processos com inquérito em andamento = 7 casos. d) Processos devolvidos pelo judiciário para novas diligências policiais = 4 casos. e) Processos arquivados – 109 casos.
Nota: Conselho Municipal do Negro-Belém, 2000.
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1 – Cultura lúdica música-dança de matrizes afro-negras no Pará Carimbó, siriá, lundu, samba do cacete, marambiré, marujada, boi-bumbá, capoeira, brega e outros.
2 – Cultura lúdica música-dança de matrizes afro-negras em geral: Samba, jongo, reisados, congadas, maracatu, lambadas, merengues, salsa, rock, reggae , hip-hop (rap-grafite-break), afoxé, samba-reggae, jazz, blues, funk e outros
3 – Culinária afro-negra em geral: Vatapá, caruru, maniçoba, feijoada, chimchim, abará, dobradinha, e outras.
4 – Religiões de matrizes afro-negras: Mina Nagô, Umbanda, Candomblé e Quimbanda.
Principais Dispositivos Jurídicos :
Art. 5o. ,item XLII, da Constituição Federal (CF) – Criminalização do racismo.
Lei 7.716, de 05.01.89 e suas alterações – Criminalização do racismo.
Art. 68, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal – Reconhecimento da propriedade das terras ocupadas pelas comunidades rurais negras
Art. 215 e 216 da Constituição Federal – Patrimônio Cultural.
Art. 273-I – Direito educacional – Constituição Estadual.
Art. 277-VI – Ensino religioso e de História – Constituição Estadual.
Art. 286 – Patrimônio Cultural Constituição Estadual.
Art. 322 – Reconhecimento da propriedade de terras quilombolas. Lei estadual 6.165, de 02.12.1998 – titulação de terras das comunidades negras rurais/remanescentes de quilombos Art. 336 – Medidas Compensatórias – Constituição Estadual. Lei Estadual 6941, de 17.01.2007- Ações Afirmativas |
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Alguns indicadores da discriminação racial (2000) |
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Elementos |
Não-Negros |
Não-Negras |
Negros |
Negras |
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Cargos Eletivos (*) |
82 |
11 |
7 |
0 |
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1º e 2º Escalão Município. |
53 |
38 |
6 |
3 |
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1º e 2º Escalão Estado. |
76 |
17 |
7 |
0 |
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Lojas Cias. aéreas. |
21 |
72 |
0 |
7 |
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Lojas de shopping. |
24 |
73 |
1 |
2 |
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Bancos Privados. |
54 |
43 |
1 |
2 |
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Fontes: Cedenpa em articulação com: Fórum da Amazônia Oriental (FAOR); Federação de Trabalhadores na Agricultura –Fetagri, Programa Raízes, Universidade Federal do Pará – UFPA-NAEA. |
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Telefone: +55 91 3224-3280 | e-mail: cedenpa@cedenpa.org.br