No dia 16 de janeiro teve inicio as atividades do curso de formação para Agentes de Negritude. O curso esta dividido em quatro módulos, neste primeiro o curso tem como tema as Políticas Públicas e Inclusão Racial.
Organizações sociais poderão enviar projetos socioambientais para concorrer a 3ª Chamada Pública Quilombola em apoio a pequenos projetos de uso sustentável na Amazônia Paraense até o dia 30 de maio.
Público
A chamada pública quilombola é direcionada as cooperativas e associações civis e/ou comunitárias e/ou produtores que não tenham finalidade econômica, formadas legalmente há no mínimo dois anos, representem comunidades quilombolas e que possuam cadastro junto a Fundação Cultural Palmares.
Objetivo
O concurso visa, por meio do apoio a projetos socioambientais, estimular o manejo florestal de forma comunitária e sustentável, recuperar áreas degradadas, conservar e manutenção da biodiversidade assim como a valorização da floresta em pé e os conhecimentos tradicionais dos povos da floresta.
Linhas Temáticas
(1) Fortalecimento da organização e capacitação socioambiental das comunidades;
(2) Fortalecimento da organização e capacitação econômica das comunidades;
(3) Manejo sustentável de recursos naturais.
Áreas de abrangência do projeto
Poderão participar projetos enviados para a realização de ações nos seguintes municípios do Estado do Pará: Oriximiná, Óbidos, Alenquer, Almerim, Monte Alegre, Curuá, Trairão, Itaituba, Santarém, Prainha, Porto de Moz, Gurupá, Muaná, Curralinho, Abaetetuba, Cametá, Oeiras do Pará, Bagre, Mocajubá, Baião, Mojú, Igarapé-Miri, Acará, Concórdia do Pará, Bujaru, Inhangapi, Irituia, Capitão Poço, Ourém, Santa Luzia do Pará, Cachoeira do Piriá, Abel Figueiredo, Bom Jesus de Tocantins, Anajá, Ponta de Pedras, Cachoeira do Arari, Soure, Salvaterra, Belém, Colares, Santa Isabel do Pará, Castanhal, São Miguel do Guamá, Bonito, Tracuateua, Bragança, Augusto Correa, Viseu e Ananindeua.
Prazos
Os projetos deverão ser executados em, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados da data da contratação.
Não serão aceitos projetos cujo cronograma de execução ultrapasse o prazo acima estabelecido
Envio
Os projetos deverão seguir o roteiro que consta na chamada, Anexo 1, devendo as propostas serem enviadas até 30 de Maio de 2014 ao endereço:
FUNDO DEMA – Somos a Floresta
A/C da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE
Rua Bernal do Couto, 1329
3ª Chamada Pública Quilombola 2014-PDF
Clique aqui para fazer o download
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Belém-Capital: 2.046.003 hab Nota: dados do IBGE, 2007.
População – Belém. Raça / Cor
IBGE-PNAD
População – Pará. Raça / Cor
IBGE-PNAD.
Comunidades Negras / Remanescentes de Quilombos-Pará. a) Número detectado até agora: 240 comunidades. b) Com terras já tituladas: 79.
Fontes: Cedenpa em articulação com: Arqmo-Associação de Remanescebntes de Quilombos de Oriximiná/Comissão pró-Indio de São Paulo(CPI-SP), Federação de Trabalhadores na Agricultura –Fetagri, Universidade Federal do Pará – UFPA-NAEA, Comissão Pastoral da Terra.
Denúncias de casos de racismo explícito a) Processos em andamento na esfera do judiciário = 22 casos. b) Processos encaminhados para abertura de inquérito policial = 12 casos. c) Processos com inquérito em andamento = 7 casos. d) Processos devolvidos pelo judiciário para novas diligências policiais = 4 casos. e) Processos arquivados – 109 casos.
Nota: Conselho Municipal do Negro-Belém, 2000.
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1 – Cultura lúdica música-dança de matrizes afro-negras no Pará Carimbó, siriá, lundu, samba do cacete, marambiré, marujada, boi-bumbá, capoeira, brega e outros.
2 – Cultura lúdica música-dança de matrizes afro-negras em geral: Samba, jongo, reisados, congadas, maracatu, lambadas, merengues, salsa, rock, reggae , hip-hop (rap-grafite-break), afoxé, samba-reggae, jazz, blues, funk e outros
3 – Culinária afro-negra em geral: Vatapá, caruru, maniçoba, feijoada, chimchim, abará, dobradinha, e outras.
4 – Religiões de matrizes afro-negras: Mina Nagô, Umbanda, Candomblé e Quimbanda.
Principais Dispositivos Jurídicos :
Art. 5o. ,item XLII, da Constituição Federal (CF) – Criminalização do racismo.
Lei 7.716, de 05.01.89 e suas alterações – Criminalização do racismo.
Art. 68, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal – Reconhecimento da propriedade das terras ocupadas pelas comunidades rurais negras
Art. 215 e 216 da Constituição Federal – Patrimônio Cultural.
Art. 273-I – Direito educacional – Constituição Estadual.
Art. 277-VI – Ensino religioso e de História – Constituição Estadual.
Art. 286 – Patrimônio Cultural Constituição Estadual.
Art. 322 – Reconhecimento da propriedade de terras quilombolas. Lei estadual 6.165, de 02.12.1998 – titulação de terras das comunidades negras rurais/remanescentes de quilombos Art. 336 – Medidas Compensatórias – Constituição Estadual. Lei Estadual 6941, de 17.01.2007- Ações Afirmativas |
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Alguns indicadores da discriminação racial (2000) |
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Elementos |
Não-Negros |
Não-Negras |
Negros |
Negras |
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Cargos Eletivos (*) |
82 |
11 |
7 |
0 |
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1º e 2º Escalão Município. |
53 |
38 |
6 |
3 |
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1º e 2º Escalão Estado. |
76 |
17 |
7 |
0 |
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Lojas Cias. aéreas. |
21 |
72 |
0 |
7 |
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Lojas de shopping. |
24 |
73 |
1 |
2 |
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Bancos Privados. |
54 |
43 |
1 |
2 |
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Fontes: Cedenpa em articulação com: Fórum da Amazônia Oriental (FAOR); Federação de Trabalhadores na Agricultura –Fetagri, Programa Raízes, Universidade Federal do Pará – UFPA-NAEA. |
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Telefone: +55 91 3224-3280 | e-mail: cedenpa@cedenpa.org.br