CCJ aprova cotas para negros em concursos públicos

Aprovado projeto que reserva 20% das vagas em concursos federais para negros


Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje (26) proposta que reserva aos negros, por um período de 10 anos, 20% do total de vagas oferecidas em concursos públicos da administração pública federal e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. A medida está prevista no Projeto de Lei 6738/13, do Poder Executivo.

O parecer do relator na CCJ, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), foi pela aprovação da proposta, de três emendas apresentadas por deputados, e da emenda aprovada pela Comissão de Trabalho. Outras três emendas foram rejeitadas. A proposta segue para votação em Plenário.

Ampliação
Uma das emendas aprovadas, do deputado Luiz Alberto (PT-BA), estende a reserva de vagas para nomeação de negros aos cargos em comissão. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público havia aprovado sugestão no mesmo sentido.

Outra emenda aprovada, do deputado Domingos Dutra (SSD-MA), amplia o percentual de reserva de vagas para 30% e inclui os indígenas. A CCJ também considerou constitucional a emenda da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP) que sugeriu que o preenchimento dos cargos em comissão seja feito em percentuais paritários aos pretos, pardos e brancos.

Dívida histórica
Segundo o relator, os negros continuam com acesso reduzido às oportunidades de obter aprovação nos concursos públicos, em decorrência de uma dívida histórica.

“Essa dívida remonta aos tempos da escravidão e sua posterior exclusão dos meios de educação formal, que levaram à condição de pobreza a maioria dos negros do País”, ressaltou Picciani. “Segundo IBGE, apesar de os negros representarem mais de 50% da população, eles ocupam hoje menos de 30% dos cargos na administração pública”, completou o relator.

Tramitação
O PL 6738/13 tramita em regime de urgência constitucional e tranca a pauta do Plenário.

Fonte: Rede Brasil Atual

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População do Pará:
6 983 042     habitantes       

Belém-Capital:  2.046.003 hab

Nota: dados do IBGE, 2007.

 

População –  Belém.

Raça / Cor

Grupo Racial

%

Branca

Preta

Parda

Amarela 

Indígena

Total

27,24

6,36

65,77

0,31

0,32

100

IBGE-PNAD

 

População – Pará.

Raça / Cor

Raça Cor

%

Branca

Preta

Parda

Amarela 

Indígena

Total

22,75

3,71

72,96

0,42

0,16

100

IBGE-PNAD.

 

Comunidades Negras / Remanescentes de Quilombos-Pará.

a) Número detectado até agora: 240 comunidades.

b) Com terras já tituladas: 79.

 

Fontes: Cedenpa em articulação com: Arqmo-Associação de Remanescebntes de Quilombos de Oriximiná/Comissão pró-Indio de São Paulo(CPI-SP),  Federação de Trabalhadores na Agricultura –Fetagri,  Universidade Federal do Pará – UFPA-NAEA, Comissão Pastoral da Terra.

 

Denúncias de casos de racismo explícito

a) Processos  em andamento na esfera do judiciário = 22 casos.

b) Processos encaminhados para abertura de inquérito policial = 12  casos.

c) Processos com inquérito em andamento = 7 casos.

d) Processos devolvidos pelo judiciário para novas diligências policiais = 4 casos.

e) Processos arquivados  – 109 casos.

 

Nota: Conselho Municipal do Negro-Belém, 2000.

   

   
Principais manifestações da cultura negra desenvolvida no Pará:

 

1 – Cultura lúdica música-dança de matrizes  afro-negras no Pará

Carimbó, siriá, lundu, samba do cacete, marambiré, marujada, boi-bumbá, capoeira, brega e outros.

 

2 – Cultura lúdica música-dança  de matrizes afro-negras  em geral:

Samba, jongo, reisados, congadas, maracatu,  lambadas, merengues, salsa,  rock, reggae ,  hip-hop (rap-grafite-break), afoxé, samba-reggae, jazz, blues, funk e outros

 

3 – Culinária afro-negra em geral:

Vatapá, caruru, maniçoba, feijoada, chimchim, abará, dobradinha, e outras.

 

4 – Religiões de matrizes afro-negras:

Mina Nagô, Umbanda, Candomblé e Quimbanda.

 

Principais Dispositivos Jurídicos :

Art. 5o. ,item XLII, da Constituição Federal  (CF) – Criminalização do racismo.

Lei 7.716, de  05.01.89 e suas alterações – Criminalização do racismo.

Art. 68, Ato das Disposições  Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal –  Reconhecimento da propriedade das terras ocupadas pelas  comunidades rurais negras/remanescentes de quilombos.

Art. 215 e 216 da Constituição Federal – Patrimônio Cultural.

Art. 273-I – Direito educacional – Constituição Estadual.

Art.  277-VI  – Ensino religioso  e de História – Constituição Estadual.

Art. 286  – Patrimônio  Cultural Constituição Estadual.

Art.  322  – Reconhecimento da propriedade de terras quilombolas.  

Lei estadual 6.165, de 02.12.1998 – titulação de terras das comunidades negras rurais/remanescentes de quilombos

Art.  336 – Medidas Compensatórias –  Constituição Estadual.

Lei Estadual 6941, de 17.01.2007- Ações Afirmativas 

Alguns indicadores da discriminação racial (2000)

     

Elementos

Não-Negros

Não-Negras

Negros

Negras

Cargos Eletivos (*)

82

11

7

0

1º e 2º Escalão Município.

53

38

6

3

1º e 2º Escalão Estado.

76

17

7

0

Lojas Cias. aéreas.

21

72

0

7

Lojas de shopping.

24

73

1

2

Bancos Privados.

54

43

1

2

  
(*) Governador, Prefeito, Vereadores, Deputados (Estaduais e Federais) e Senadores.

Fontes: Cedenpa em articulação com: Fórum da Amazônia Oriental (FAOR); Federação de Trabalhadores na Agricultura –Fetagri, Programa Raízes, Universidade Federal do Pará – UFPA-NAEA.  

O líder quilombola Artêmio Gusmão foi encontrado morto e esquartejado na manhã deste sábado (5), no município de Acará, no nordeste do estado.

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