Dia Nacional de Denúncia Contra o Racismo

“Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” Art 5º, III da Constituição Federal.
O Cedenpa fez um dia de panfletagem na Praça da República em Belém, a Rádio Cultura uma entrevista com a Profª Nilma Bentes que pode ser ouvida pelo link: http://www.portalcultura.com.br/audios


A contestação do 13 de maio como data que é lembrada como a da Abolição da Escravatura pela oficialidade, se dá porque os descendentes de africanos não participam igualitariamente na sociedade brasileira, uma vez que ainda há preconceito racial e discriminação racial manifestados pelo racismo contra negros e negras na sociedade brasileira.

O mito da democracia racial tem colaborado para que as históricas desigualdades existentes entre negros e não negros não sejam observadas como deveriam. Dados do IPEA dão conta de que “o quadro de desigualdade racial… revela o drama da marginalização econômica e da injustiça social que afeta os afrodescendentes no Brasil.”

A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial considera que a discriminação racial é “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais, no domínio político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública”.

O preconceito racial é uma idéia preconcebida sobre uma pessoa ou grupo de pessoas, sendo assentado em generalizações estigmatizantes sobre a raça à qual um grupo é identificado. Tanto a discriminação quanto o preconceito racial advém do racismo que é uma ideologia que pressupõe a existência de hierarquia entre grupos humanos baseada na etnicidade. A Convenção ressalta que “não serão consideradas discriminação racial medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos… para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos.

Conscientize-se e Reaja à Violência Racial! Denuncie sempre!
Junte-se a nós na luta contra o racismo!

Outras Publicações

A sétima edição do Congresso Brasileiro de Pesquisadores(as) Negros(as) está com inscrições abertas para a modalidade ouvinte, até o dia 15 de julho. O evento será realizado de 16 a 20 de julho em Florianópolis e tem como tema “Os desafios da Luta Antirracista no século XXI”.

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Dois países ocupam uma mesma e imensa porção da América do Sul. Um deles, o Brasil branco, é mais escolarizado, sofre menos com o desemprego, e sua população tem renda. O outro é o Brasil negro, em que apenas 4% dos habitantes concluíram o ensino superior, e a pobreza extrema afeta muito mais pessoas. Apesar de essas duas nações terem, aparentemente, as mesmas condições de cuidar de suas populações, o Brasil negro ainda sofre com as consequências de um fenômeno cruel que deixou essa parcela da sociedade em enorme desvantagem: a escravidão. Os quase 400 anos em que negros eram encarados como simples mercadorias, animais de trabalho sem direitos, cavaram um abismo entre os dois Brasis, que precisam agora encontrar o caminho da reconciliação para que todos, independentemente dos traços físicos ou da cor da pele, possam ser, simplesmente, brasileiros.

Não faltam dados que mostram como os afrodescendentes são colocados na rabeira do espectro social. Segundo dados do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), em 2003, 8,4% dos negros encontravam-se em condições de extrema pobreza, enquanto, entre os brancos, esse índice era de 3,2%. Embora mulheres e homens negros sejam 44,7% dos brasileiros, eles representam 68% dos 10% mais pobres no país. À medida que se avança em direção aos grupos mais abastados, ocorre um “branqueamento” da população, até que a presença negra seja reduzida a 13% dos 1% mais ricos.

Completo em: Correio Braziliense

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