Luiza Bairros, convoca a sociedade para a III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – III CONAPIR, a ser realizada em Brasília, entre 5 e 7 de novembro de 2013.
São Paulo – Avanços
Prefeito Haddad assinou nesta sexta (21) decreto que regulamenta a Lei 15.939, que assegura 20% das vagas de cargos comissionados e efetivos para negros. Lei garante também cota para estagiários.
A iniciativa municipal apresenta avanços em relação a outras leis semelhantes no País, garantindo ingresso por cotas raciais não só em concursos públicos ou cargos comissionados, mas ainda na reserva de 20% das vagas na contratação de estagiários. Outra inovação é a inclusão da questão de gênero para assegurar equidade na participação das mulheres e homens negros, dentro da cota racial de 20%.
São Paulo tem a maior população negra (pretos e pardos) do País em número de habitantes, que atualmente correspondem a 37%, de acordo com o Censo de 2010. Atualmente, em toda a Prefeitura, 22,5% dos cargos efetivos são ocupados por servidores negros. Em cargos com ‘menor poder de mando e remuneração’, a população negra é representada em 30,5%. Já nos cargos em comissão e de maior remuneração, apenas 13,9% dos funcionários são negros. Os dados são do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competência (SIGPEC) da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
“Esse é o projeto mais revolucionário do País, já que abrange também o estágio, além de setores médios. Mas, principalmente, visa diminuir a desigualdade nas mais altas funções. A lei tem uma simbologia importante, porque servirá de exemplo para os outros setores, como o privado”, afirmou o assessor especial da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, Antônio Pinto.
Lei
O projeto de lei, que é de autoria dos vereadores Paulo Reis, José Américo, Paulo Fiorilo, Senival Moura, Vavá, Arselino Tatto, Jair Tatto, Juliana Cardoso, Alessandro Guedes, Nabil Bounduki e Alfredinho, faz parte do Programa de Ação Afirmativa. O PL foi aprovado na Câmara em primeira votação em 13 de novembro e em segunda discussão no dia 27 do mesmo mês. Da íntegra do PL original aprovado pelos vereadores foi vetado apenas o artigo 5º, que obrigaria também a Prefeitura a exigir das contratadas e prestadoras de serviço como critério, programas de ação afirmativa.
Além de Antônio Pinto e o do prefeito Fernando Haddad, participaram da assinatura do decreto que regulamenta Lei 15.939 a secretária-adjunta Matilde Ribeiro e a coordenadora de Políticas Afirmativas da secretaria, Marcilene Garcia de Souza.
Fonte: www.capital.sp.gov.br
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Belém-Capital: 2.046.003 hab Nota: dados do IBGE, 2007.
População – Belém. Raça / Cor
IBGE-PNAD
População – Pará. Raça / Cor
IBGE-PNAD.
Comunidades Negras / Remanescentes de Quilombos-Pará. a) Número detectado até agora: 240 comunidades. b) Com terras já tituladas: 79.
Fontes: Cedenpa em articulação com: Arqmo-Associação de Remanescebntes de Quilombos de Oriximiná/Comissão pró-Indio de São Paulo(CPI-SP), Federação de Trabalhadores na Agricultura –Fetagri, Universidade Federal do Pará – UFPA-NAEA, Comissão Pastoral da Terra.
Denúncias de casos de racismo explícito a) Processos em andamento na esfera do judiciário = 22 casos. b) Processos encaminhados para abertura de inquérito policial = 12 casos. c) Processos com inquérito em andamento = 7 casos. d) Processos devolvidos pelo judiciário para novas diligências policiais = 4 casos. e) Processos arquivados – 109 casos.
Nota: Conselho Municipal do Negro-Belém, 2000.
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1 – Cultura lúdica música-dança de matrizes afro-negras no Pará Carimbó, siriá, lundu, samba do cacete, marambiré, marujada, boi-bumbá, capoeira, brega e outros.
2 – Cultura lúdica música-dança de matrizes afro-negras em geral: Samba, jongo, reisados, congadas, maracatu, lambadas, merengues, salsa, rock, reggae , hip-hop (rap-grafite-break), afoxé, samba-reggae, jazz, blues, funk e outros
3 – Culinária afro-negra em geral: Vatapá, caruru, maniçoba, feijoada, chimchim, abará, dobradinha, e outras.
4 – Religiões de matrizes afro-negras: Mina Nagô, Umbanda, Candomblé e Quimbanda.
Principais Dispositivos Jurídicos :
Art. 5o. ,item XLII, da Constituição Federal (CF) – Criminalização do racismo.
Lei 7.716, de 05.01.89 e suas alterações – Criminalização do racismo.
Art. 68, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal – Reconhecimento da propriedade das terras ocupadas pelas comunidades rurais negras
Art. 215 e 216 da Constituição Federal – Patrimônio Cultural.
Art. 273-I – Direito educacional – Constituição Estadual.
Art. 277-VI – Ensino religioso e de História – Constituição Estadual.
Art. 286 – Patrimônio Cultural Constituição Estadual.
Art. 322 – Reconhecimento da propriedade de terras quilombolas. Lei estadual 6.165, de 02.12.1998 – titulação de terras das comunidades negras rurais/remanescentes de quilombos Art. 336 – Medidas Compensatórias – Constituição Estadual. Lei Estadual 6941, de 17.01.2007- Ações Afirmativas |
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Alguns indicadores da discriminação racial (2000) |
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Elementos |
Não-Negros |
Não-Negras |
Negros |
Negras |
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Cargos Eletivos (*) |
82 |
11 |
7 |
0 |
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1º e 2º Escalão Município. |
53 |
38 |
6 |
3 |
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1º e 2º Escalão Estado. |
76 |
17 |
7 |
0 |
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Lojas Cias. aéreas. |
21 |
72 |
0 |
7 |
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Lojas de shopping. |
24 |
73 |
1 |
2 |
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Bancos Privados. |
54 |
43 |
1 |
2 |
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Fontes: Cedenpa em articulação com: Fórum da Amazônia Oriental (FAOR); Federação de Trabalhadores na Agricultura –Fetagri, Programa Raízes, Universidade Federal do Pará – UFPA-NAEA. |
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