Para contrariar as estatísticas, basta o jovem ter vontade e oportunidade, que ele busque conhecimento e se articule, portanto, “se a história é nossa, deixa que nós escreve”.
Entre 2007 e 2010, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fez mais de 6.500 ações de fiscalização de trabalho infantil.
Entre 2007 e 2010, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fez mais de 6.500 ações de fiscalização de trabalho infantil e retirou cerca de 22,5 mil crianças e adolescentes de situações irregulares de trabalho. O Nordeste respondeu por 61,5% do total de crianças e adolescentes afastados de situação ilegal de trabalho no período.
A fiscalização, no entanto, não alcançou todo o País. O relatório “Perfil do Trabalho Decente no Brasil: um olhar sobre as unidades da Federação”, divulgado nesta quinta-feira pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), alerta que em diversos Estados a proporção de municípios que receberam as ações do MTE ainda era muito pequena. No Estado da Bahia, por exemplo, 81,5% dos municípios não foram fiscalizados.
Apenas 77 dos 417 municípios baianos (18,5%) receberam ações de fiscalização entre 2007 e 2010, mesmo sendo um Estado com alto índice de trabalho infantil. Em 2009, 20,1% das crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos trabalhavam no Estado. Em Pernambuco, a proporção de municípios fiscalizados foi ainda mais baixa: só 4,3% receberam fiscais. Na sequência vieram Maranhão, onde 10,6% das cidades foram fiscalizadas, Minas Gerais (12,8%), Rio Grande do Sul (12,5%) e Piauí (15,6%).
O contingente de crianças e adolescentes afastados do trabalho em 2010 (5,6 mil) foi menor que o número registrado em 2007 (6,2 mil), embora o número de ações fiscais tenha subido de 981 para 3.284. A OIT aponta que a redução do número de crianças retiradas do trabalho está em harmonia com a redução do trabalho infantil apontada pelas pesquisas domiciliares, mas ressalta que “chegar ao núcleo duro do trabalho infantil, mais invisível, difuso e disperso, requer uma intensificação ainda maior das ações de fiscalização”.
Trabalho escravo
Entre 2008 e 2011, 3.592 pessoas foram libertadas de situação de trabalho análogo ao de escravo no Centro-Oeste do País. O número representa 25,9% do total nacional de resgates feitos no período pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De 1995 a 2011, 41.608 pessoas foram libertadas de situações de trabalho análogo ao de escravo, conforme o relatório “Perfil do Trabalho Decente no Brasil: um olhar sobre as unidades da Federação” da OIT. A maior parte das pessoas (35.715) foi libertada entre 2003 e 2011.
O Estado do Pará teve, sozinho, 1.929 pessoas libertadas de situação de trabalho análogo ao de escravo entre 2008 e 2011, seguido por Goiás, com 1.848 resgates, Minas Gerais (1.578) e Mato Grosso (1.099). Juntos, os quatro Estados representaram 46,6% das 13.841 libertações realizadas no período analisado.
Em 30 de dezembro de 2011, o Cadastro de Empregadores tinha registrado o nome de 294 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas. O Estado do Pará concentrava o maior número de infratores: 69, ou 23,5% do total. A região Norte respondeu por mais de um terço do total de infratores (34,4%), seguida pelo Centro-Oeste (26,9%).
O Pará encabeçou também a lista de Estados com maior proporção de municípios com infratores, 22,4%. Em seguida, vieram Mato Grosso do Sul (20,3%), Mato Grosso (17,0%) e Tocantins (14,4%).
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Belém-Capital: 2.046.003 hab Nota: dados do IBGE, 2007.
População – Belém. Raça / Cor
IBGE-PNAD
População – Pará. Raça / Cor
IBGE-PNAD.
Comunidades Negras / Remanescentes de Quilombos-Pará. a) Número detectado até agora: 240 comunidades. b) Com terras já tituladas: 79.
Fontes: Cedenpa em articulação com: Arqmo-Associação de Remanescebntes de Quilombos de Oriximiná/Comissão pró-Indio de São Paulo(CPI-SP), Federação de Trabalhadores na Agricultura –Fetagri, Universidade Federal do Pará – UFPA-NAEA, Comissão Pastoral da Terra.
Denúncias de casos de racismo explícito a) Processos em andamento na esfera do judiciário = 22 casos. b) Processos encaminhados para abertura de inquérito policial = 12 casos. c) Processos com inquérito em andamento = 7 casos. d) Processos devolvidos pelo judiciário para novas diligências policiais = 4 casos. e) Processos arquivados – 109 casos.
Nota: Conselho Municipal do Negro-Belém, 2000.
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1 – Cultura lúdica música-dança de matrizes afro-negras no Pará Carimbó, siriá, lundu, samba do cacete, marambiré, marujada, boi-bumbá, capoeira, brega e outros.
2 – Cultura lúdica música-dança de matrizes afro-negras em geral: Samba, jongo, reisados, congadas, maracatu, lambadas, merengues, salsa, rock, reggae , hip-hop (rap-grafite-break), afoxé, samba-reggae, jazz, blues, funk e outros
3 – Culinária afro-negra em geral: Vatapá, caruru, maniçoba, feijoada, chimchim, abará, dobradinha, e outras.
4 – Religiões de matrizes afro-negras: Mina Nagô, Umbanda, Candomblé e Quimbanda.
Principais Dispositivos Jurídicos :
Art. 5o. ,item XLII, da Constituição Federal (CF) – Criminalização do racismo.
Lei 7.716, de 05.01.89 e suas alterações – Criminalização do racismo.
Art. 68, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal – Reconhecimento da propriedade das terras ocupadas pelas comunidades rurais negras
Art. 215 e 216 da Constituição Federal – Patrimônio Cultural.
Art. 273-I – Direito educacional – Constituição Estadual.
Art. 277-VI – Ensino religioso e de História – Constituição Estadual.
Art. 286 – Patrimônio Cultural Constituição Estadual.
Art. 322 – Reconhecimento da propriedade de terras quilombolas. Lei estadual 6.165, de 02.12.1998 – titulação de terras das comunidades negras rurais/remanescentes de quilombos Art. 336 – Medidas Compensatórias – Constituição Estadual. Lei Estadual 6941, de 17.01.2007- Ações Afirmativas |
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Alguns indicadores da discriminação racial (2000) |
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Elementos |
Não-Negros |
Não-Negras |
Negros |
Negras |
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Cargos Eletivos (*) |
82 |
11 |
7 |
0 |
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1º e 2º Escalão Município. |
53 |
38 |
6 |
3 |
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1º e 2º Escalão Estado. |
76 |
17 |
7 |
0 |
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Lojas Cias. aéreas. |
21 |
72 |
0 |
7 |
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Lojas de shopping. |
24 |
73 |
1 |
2 |
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Bancos Privados. |
54 |
43 |
1 |
2 |
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Fontes: Cedenpa em articulação com: Fórum da Amazônia Oriental (FAOR); Federação de Trabalhadores na Agricultura –Fetagri, Programa Raízes, Universidade Federal do Pará – UFPA-NAEA. |
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Telefone: +55 91 3224-3280 | e-mail: cedenpa@cedenpa.org.br