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População do Pará: 6 983 042 habitantes
Belém-Capital: 2.046.003 hab
Nota: dados do IBGE, 2007.
População – Belém.
Raça / Cor
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Grupo Racial
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%
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Branca
Preta
Parda
Amarela
Indígena
Total
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27,24
6,36
65,77
0,31
0,32
100
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IBGE-PNAD
População – Pará.
Raça / Cor
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Raça Cor
|
%
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Branca
Preta
Parda
Amarela
Indígena
Total
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22,75
3,71
72,96
0,42
0,16
100
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IBGE-PNAD.
Comunidades Negras / Remanescentes de Quilombos-Pará.
a) Número detectado até agora: 240 comunidades.
b) Com terras já tituladas: 79.
Fontes: Cedenpa em articulação com: Arqmo-Associação de Remanescebntes de Quilombos de Oriximiná/Comissão pró-Indio de São Paulo(CPI-SP), Federação de Trabalhadores na Agricultura –Fetagri, Universidade Federal do Pará – UFPA-NAEA, Comissão Pastoral da Terra.
Denúncias de casos de racismo explícito
a) Processos em andamento na esfera do judiciário = 22 casos.
b) Processos encaminhados para abertura de inquérito policial = 12 casos.
c) Processos com inquérito em andamento = 7 casos.
d) Processos devolvidos pelo judiciário para novas diligências policiais = 4 casos.
e) Processos arquivados – 109 casos.
Nota: Conselho Municipal do Negro-Belém, 2000.
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Principais manifestações da cultura negra desenvolvida no Pará:
1 – Cultura lúdica música-dança de matrizes afro-negras no Pará
Carimbó, siriá, lundu, samba do cacete, marambiré, marujada, boi-bumbá, capoeira, brega e outros.
2 – Cultura lúdica música-dança de matrizes afro-negras em geral:
Samba, jongo, reisados, congadas, maracatu, lambadas, merengues, salsa, rock, reggae , hip-hop (rap-grafite-break), afoxé, samba-reggae, jazz, blues, funk e outros
3 – Culinária afro-negra em geral:
Vatapá, caruru, maniçoba, feijoada, chimchim, abará, dobradinha, e outras.
4 – Religiões de matrizes afro-negras:
Mina Nagô, Umbanda, Candomblé e Quimbanda.
Principais Dispositivos Jurídicos :
Art. 5o. ,item XLII, da Constituição Federal (CF) – Criminalização do racismo.
Lei 7.716, de 05.01.89 e suas alterações – Criminalização do racismo.
Art. 68, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal – Reconhecimento da propriedade das terras ocupadas pelas comunidades rurais negras/remanescentes de quilombos.
Art. 215 e 216 da Constituição Federal – Patrimônio Cultural.
Art. 273-I – Direito educacional – Constituição Estadual.
Art. 277-VI – Ensino religioso e de História – Constituição Estadual.
Art. 286 – Patrimônio Cultural Constituição Estadual.
Art. 322 – Reconhecimento da propriedade de terras quilombolas.
Lei estadual 6.165, de 02.12.1998 – titulação de terras das comunidades negras rurais/remanescentes de quilombos
Art. 336 – Medidas Compensatórias – Constituição Estadual.
Lei Estadual 6941, de 17.01.2007- Ações Afirmativas
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