ONU aprova Década do Afrodescendente a partir de 2013

A Organização das Nações Unidas aprovou uma resolução contra o racismo e a discriminação racial e propondo o período de 2013 a 2022 como a Década do Afrodescendente.


O ano de 2013 pode marcar o início de um período de aprofundamento do debate sobre os direitos da população afrodescendente. A Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou uma resolução contra o racismo e a discriminação racial e propondo o período de 2013 a 2022 como a Década do Afrodescendente. O documento ainda precisa ser ratificado pela Assembleia Geral das Nações Unidas para que a década seja oficialmente proclamada.

A Resolução contra o Racismo e a Discriminação Racial foi aprovada no final de novembro por 127 a 6 (Austrália, Canadá, Israel, Estados Unidos, Ilhas Marshall e República Tcheca), e 47 abstenções. O texto solicita que o presidente da Assembleia Geral abra processo preparatório informal de consultas intergovernamentais com vistas à proclamação da década, cujo título é Reconhecimento, Justiça e Desenvolvimento.

“A resolução aprovada pede que se inicie um processo de interlocução com os países-membros, visando discutir a implantação da década. Ela também é importante porque dá mais visibilidade ao tema nos fóruns internacionais, o que faz com que os países-membros da ONU comecem a dar importância à temática”, explica o assessor internacional da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), diplomata Albino Proli.

Proli destaca que a resolução também recomenda aos 192 países-membros diretrizes políticas para atender às demandas da população negra no mundo. “A resolução reafirma os propósitos de combate ao racismo e promoção da igualdade racial em nível mundial, já firmados na 3ª Conferencia Mundial contra o Racismo, a Xenofobia, a Discriminação Racial e Intolerância Correlata, que aconteceu em Durban no ano de 2001”

O diplomata explica que a ideia da década surgiu dos movimentos sociais negros e que o processo se intensificou depois da Cúpula Ibero-Americana de Alto Nível em Comemoração ao Ano Internacional dos Afrodescendentes, em Salvador, no final de 2011. “Houve uma interlocução com os movimentos e na Declaração de Salvador consta o apoio à realização de uma Década Afrodescendente.”

O Brasil é o país do mundo com o maior número de afrodescendentes, equivalente a 100 milhões de pessoas, segundo o Censo 2010. Proli destaca que o governo brasileiro participou da elaboração da resolução e propôs a criação de um observatório de dados estatísticos sobre afrodescendentes na América no Sul e no Caribe e a criação de um fundo ibero-americano em benefício dos afrodescendentes.

A expectativa é que a proclamação da Década do Afrodescendente contribua para a criação de um fórum permanente sobre essa população que seja criada uma Declaração Universal dos Direitos dos Povos Afrodescendentes. “Anos atrás, quando a ONU decretou a Década dos Povos Indígenas houve uma série de atividades e debates que resultaram na criação do fórum permanente dos povos indígenas e a criação da Declaração Universal dos Povos Indígenas,” observa Proli.

Fonte: Agência Brasil

Outras Publicações

   
População do Pará:
6 983 042     habitantes       

Belém-Capital:  2.046.003 hab

Nota: dados do IBGE, 2007.

 

População –  Belém.

Raça / Cor

Grupo Racial

%

Branca

Preta

Parda

Amarela 

Indígena

Total

27,24

6,36

65,77

0,31

0,32

100

IBGE-PNAD

 

População – Pará.

Raça / Cor

Raça Cor

%

Branca

Preta

Parda

Amarela 

Indígena

Total

22,75

3,71

72,96

0,42

0,16

100

IBGE-PNAD.

 

Comunidades Negras / Remanescentes de Quilombos-Pará.

a) Número detectado até agora: 240 comunidades.

b) Com terras já tituladas: 79.

 

Fontes: Cedenpa em articulação com: Arqmo-Associação de Remanescebntes de Quilombos de Oriximiná/Comissão pró-Indio de São Paulo(CPI-SP),  Federação de Trabalhadores na Agricultura –Fetagri,  Universidade Federal do Pará – UFPA-NAEA, Comissão Pastoral da Terra.

 

Denúncias de casos de racismo explícito

a) Processos  em andamento na esfera do judiciário = 22 casos.

b) Processos encaminhados para abertura de inquérito policial = 12  casos.

c) Processos com inquérito em andamento = 7 casos.

d) Processos devolvidos pelo judiciário para novas diligências policiais = 4 casos.

e) Processos arquivados  – 109 casos.

 

Nota: Conselho Municipal do Negro-Belém, 2000.

   

   
Principais manifestações da cultura negra desenvolvida no Pará:

 

1 – Cultura lúdica música-dança de matrizes  afro-negras no Pará

Carimbó, siriá, lundu, samba do cacete, marambiré, marujada, boi-bumbá, capoeira, brega e outros.

 

2 – Cultura lúdica música-dança  de matrizes afro-negras  em geral:

Samba, jongo, reisados, congadas, maracatu,  lambadas, merengues, salsa,  rock, reggae ,  hip-hop (rap-grafite-break), afoxé, samba-reggae, jazz, blues, funk e outros

 

3 – Culinária afro-negra em geral:

Vatapá, caruru, maniçoba, feijoada, chimchim, abará, dobradinha, e outras.

 

4 – Religiões de matrizes afro-negras:

Mina Nagô, Umbanda, Candomblé e Quimbanda.

 

Principais Dispositivos Jurídicos :

Art. 5o. ,item XLII, da Constituição Federal  (CF) – Criminalização do racismo.

Lei 7.716, de  05.01.89 e suas alterações – Criminalização do racismo.

Art. 68, Ato das Disposições  Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal –  Reconhecimento da propriedade das terras ocupadas pelas  comunidades rurais negras/remanescentes de quilombos.

Art. 215 e 216 da Constituição Federal – Patrimônio Cultural.

Art. 273-I – Direito educacional – Constituição Estadual.

Art.  277-VI  – Ensino religioso  e de História – Constituição Estadual.

Art. 286  – Patrimônio  Cultural Constituição Estadual.

Art.  322  – Reconhecimento da propriedade de terras quilombolas.  

Lei estadual 6.165, de 02.12.1998 – titulação de terras das comunidades negras rurais/remanescentes de quilombos

Art.  336 – Medidas Compensatórias –  Constituição Estadual.

Lei Estadual 6941, de 17.01.2007- Ações Afirmativas 

Alguns indicadores da discriminação racial (2000)

     

Elementos

Não-Negros

Não-Negras

Negros

Negras

Cargos Eletivos (*)

82

11

7

0

1º e 2º Escalão Município.

53

38

6

3

1º e 2º Escalão Estado.

76

17

7

0

Lojas Cias. aéreas.

21

72

0

7

Lojas de shopping.

24

73

1

2

Bancos Privados.

54

43

1

2

  
(*) Governador, Prefeito, Vereadores, Deputados (Estaduais e Federais) e Senadores.

Fontes: Cedenpa em articulação com: Fórum da Amazônia Oriental (FAOR); Federação de Trabalhadores na Agricultura –Fetagri, Programa Raízes, Universidade Federal do Pará – UFPA-NAEA.  

Em nota, entidades reivindicam outra política de segurança pública, abertura de CPI das Milícias e um basta ao extermínio nas periferias

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Governos estaduais como Acre, Rondônia e Roraima não garantiram a participação da/os delegados da sociedade civil e, por isso, a Seppir assumiu financeiramente a vinda de parte das/os delegadas/os para a Conapir.

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Telefone: +55 91 3224-3280    |    e-mail: cedenpa@cedenpa.org.br