Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou hoje (25) a conclusão do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto 4.887/2003, que regulamentou a titulação dos territórios remanescentes de quilombolas.
Comunidade no Marajó recebe titulo de Quilombo
Nesta sexta feira, 28, Vanica, como é conhecida a sindicalista e ambientalista Osvãnia Ferreira Correa, fez mais uma de suas viagens semanais ao sítio situado no igarapé Laranjal, na região do Acutipereira. Mas desta vez Vanica foi dar uma notícia que a deixa muito feliz: um documento que reconhece o Tauaçu como mais um quilombo.
Não é pra menos, pois ao lado dos índios, o povo negro vem ganhando, à duras penas, direitos e benefícios nunca alcançados desde a abolição da escravatura, numa forma de compensar os crimes cometidos pelos brancos e ao desenvolvimento trazido pelas força negra. Esperamos voltar lá um dia e ver a prosperidade que essa conquista certamente vai proporcionar.
Já se sabe da existência no estado do Pará de 401 comunidades quilombolas. Desse total, apenas 118 são tituladas e possuem seu território delimitado pelo Instituto de Terras do Pará – ITERPA, responsável pela demarcação das terras. Desde 1998 o Pará conta com uma legislação que regulamenta o processo de titulação dessa categoria de terras. Inovadora, essa legislação garante o direito à auto-identificação das comunidades sem a necessidade de laudo antropológico – algo que o governo federal só veio a reconhecer em 2003.
Fonte: http://educadoresdeportel.blogspot.com.br/2012/10/povos-da-amazonia-vila-tauacu-se-torna.html
O CONSEPE, decidiu manter o que já vinha ocorrendo , ou seja, 50% de vagas para alunos/as egressos da escola pública, sendo que desses, 40% serão reservados à negros e negras. A única modificação foi a aprovação de 2 (duas) vagas para quilombolas, em todos os cursos – a exemplo do que já existe para indígenas (e deficientes).
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