ADI 3239: Pedido de vista suspende julgamento sobre terras quilombolas no STF

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou hoje (25) a conclusão do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto 4.887/2003, que regulamentou a titulação dos territórios remanescentes de quilombolas.


A ação tramita no Supremo desde 2004. Até o momento, o ex-ministro Cesar Peluso votou a favor da inconstitucionalidade do decreto e a ministra Rosa Weber, pela constitucionalidade. Não há prazo para que o julgamento seja retomado.

O julgamento foi retomado hoje com o voto vista da ministra Rosa Weber. Segundo a ministra, a Constituição reconheceu a propriedade definitiva dos quilombolas de suas comunidades, cabendo ao Estado reconhecê-los e promover a emissão dos títulos das terras. Para a ministra o objetivo da Carta foi retirar os quilombos e quilombolas da marginalidade da lei. Além disso, a ministra disse que o autorreconhecimento é valido, pois ignorá-lo significa descumprir o princípio da dignidade humana.

“Dos Pampas à Amazônia, a historiografia contemporânea não claudica mais em afirmar que era generalizada a presença de quilombos ou mocambos no Brasil Colonial, sociedade cuja a complexidade é maior do que se supunha e qual o quilombos representaram importante papel social, político e econômico”, disse a ministra.

Na ação, o DEM contesta a regulamentação das terras quilombolas por meio de decreto presidencial. O partido alega que o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa. Além disso, o DEM questiona o princípio do autorreconhecimento para identificação de quilombolas, assim como a possibilidade de a comunidade apontar os limites de seu território.

Edição: Fábio Massalli
Foto: STF

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