2º Aniversário do Programa Universidade no Quilombo
Antigos colegas de Nelson Mandela estão empenhados em concluir o livro “Longa Caminhada Até a Liberdade”, que o presidente havia começado a escrever. Essa segunda parte seria sua autobiografia.
Na primeira redcção de “Os Anos Presidenciais”, datada de 16 de Outubro de 1998 e vista pela Reuters no arquivo da Fundação Nelson Mandela, o herói da luta contra o apartheid escreve sobre as esperanças, medos e fragilidades dos movimentos de libertação do mundo todo.
Duas décadas depois do final do regime de segregação racial, alguns trechos podem soar desconfortáveis para os actuais líderes do Congresso Nacional Africano (ANC), partido de Mandela, entre eles o presidente do país, Jacob Zuma, suspeito de receber o equivalente a 20 milhões de dólares (USd 1.00 equivale a Kz 100.00) em verbas públicas para reformar a sua casa.
“A história nunca para de pregar peças, mesmo com combatentes da liberdade experientes e mundialmente famosos”, escreveu Mandela após comentar as dificuldades de movimentos vitoriosos em exercer a transparência na gestão pública e reduzir disparidades sociais.
“Frequentemente, antigos revolucionários sucumbiram facilmente à cobiça e a tendência de desviar recursos públicos para enriquecimento pessoal acabou por dominá-los”, prosseguiu Mandela, que deixou a presidência em 1999, após um só mandato, e hoje, aos 95 anos, tem a saúde frágil.
“Ao acumular uma vasta riqueza pessoal e ao trair os nobres objetivos que os tornaram famosos, eles virtualmente desertaram das massas e aderiram aos ex-opressores, que se enriqueceram roubando de forma inclemente os mais pobres”, escreveu Mandela, sem citar nomes.
O executivo-chefe da Fundação Mandela, Sello Hatang, disse que ex-colegas haviam começado a tentativa de terminar o trabalho, baseando-se em textos do próprio Mandela, outros materiais de arquivo e suas lembranças pessoais do prémio Nobel da Paz.
“É um trabalho colectivo, um projecto de pessoas que trabalharam com Mandela”, afirmou Hatang à Reuters na Fundação em Joanesburgo, onde Mandela passou o seu período profissional após deixar o cargo. Ele se recusou a dizer quem estava a trabalhar no livro ou quando ele pode ser publicado.
Fonte: Agenda Africana
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Belém-Capital: 2.046.003 hab Nota: dados do IBGE, 2007.
População – Belém. Raça / Cor
IBGE-PNAD
População – Pará. Raça / Cor
IBGE-PNAD.
Comunidades Negras / Remanescentes de Quilombos-Pará. a) Número detectado até agora: 240 comunidades. b) Com terras já tituladas: 79.
Fontes: Cedenpa em articulação com: Arqmo-Associação de Remanescebntes de Quilombos de Oriximiná/Comissão pró-Indio de São Paulo(CPI-SP), Federação de Trabalhadores na Agricultura –Fetagri, Universidade Federal do Pará – UFPA-NAEA, Comissão Pastoral da Terra.
Denúncias de casos de racismo explícito a) Processos em andamento na esfera do judiciário = 22 casos. b) Processos encaminhados para abertura de inquérito policial = 12 casos. c) Processos com inquérito em andamento = 7 casos. d) Processos devolvidos pelo judiciário para novas diligências policiais = 4 casos. e) Processos arquivados – 109 casos.
Nota: Conselho Municipal do Negro-Belém, 2000.
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1 – Cultura lúdica música-dança de matrizes afro-negras no Pará Carimbó, siriá, lundu, samba do cacete, marambiré, marujada, boi-bumbá, capoeira, brega e outros.
2 – Cultura lúdica música-dança de matrizes afro-negras em geral: Samba, jongo, reisados, congadas, maracatu, lambadas, merengues, salsa, rock, reggae , hip-hop (rap-grafite-break), afoxé, samba-reggae, jazz, blues, funk e outros
3 – Culinária afro-negra em geral: Vatapá, caruru, maniçoba, feijoada, chimchim, abará, dobradinha, e outras.
4 – Religiões de matrizes afro-negras: Mina Nagô, Umbanda, Candomblé e Quimbanda.
Principais Dispositivos Jurídicos :
Art. 5o. ,item XLII, da Constituição Federal (CF) – Criminalização do racismo.
Lei 7.716, de 05.01.89 e suas alterações – Criminalização do racismo.
Art. 68, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal – Reconhecimento da propriedade das terras ocupadas pelas comunidades rurais negras
Art. 215 e 216 da Constituição Federal – Patrimônio Cultural.
Art. 273-I – Direito educacional – Constituição Estadual.
Art. 277-VI – Ensino religioso e de História – Constituição Estadual.
Art. 286 – Patrimônio Cultural Constituição Estadual.
Art. 322 – Reconhecimento da propriedade de terras quilombolas. Lei estadual 6.165, de 02.12.1998 – titulação de terras das comunidades negras rurais/remanescentes de quilombos Art. 336 – Medidas Compensatórias – Constituição Estadual. Lei Estadual 6941, de 17.01.2007- Ações Afirmativas |
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Alguns indicadores da discriminação racial (2000) |
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Elementos |
Não-Negros |
Não-Negras |
Negros |
Negras |
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Cargos Eletivos (*) |
82 |
11 |
7 |
0 |
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1º e 2º Escalão Município. |
53 |
38 |
6 |
3 |
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1º e 2º Escalão Estado. |
76 |
17 |
7 |
0 |
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Lojas Cias. aéreas. |
21 |
72 |
0 |
7 |
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Lojas de shopping. |
24 |
73 |
1 |
2 |
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Bancos Privados. |
54 |
43 |
1 |
2 |
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Fontes: Cedenpa em articulação com: Fórum da Amazônia Oriental (FAOR); Federação de Trabalhadores na Agricultura –Fetagri, Programa Raízes, Universidade Federal do Pará – UFPA-NAEA. |
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