Chacina em Belém - Comissão pede investigação imediata de mortes

A Polícia Civil confirmou, hoje, a morte de mais uma vítima da chacina. Com o óbito, sobe para onze o número de assassinatos ocorridos em Belém.


O ouvidor nacional dos Direitos Humanos, Bruno Renato Teixeira, disse hoje (6) que será montado um grupo especial, formado por representantes da sociedade civil, do governo do Pará e do Ministério Público (MP) do estado, para monitorar as investigações das mortes ocorridas esta semana em Belém.

Teixeira foi enviado ao Pará pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para acompanhar a apuração dos assassinatos.

O ouvidor disse ainda que haverá um reforço na segurança da cidade. “Houve o compromisso assumindo de reforço da segurança, principalmente nos bairros onde houve homicídios, para devolver à população a sensação de tranquilidade e que possa retomar sua rotina de forma segura”.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara dos Deputados também vai fazer diligências em Belém, em data ainda não definida, para verificar a apuração dos assassinatos. A comissão informou ainda que vai solicitar informações e providências às autoridades públicas do Pará a respeito das investigações.

A CDH do Senado pediu uma investigação imediata e independente das mortes. Em nota, cobrou “punição com rigor dos envolvidos e autores dos bárbaros assassinatos” e solicitou “assistência para as famílias das vítimas e informações detalhadas a respeito do caso”

Só após os trabalhos de investigação e de perícia criminal, a polícia poderá dizer se existe vínculo entre os homicídios com a morte do policial. A Corregedoria-Geral da Polícia Militar investigará o possível envolvimento de policiais nas mortes.

Fonte: Agência Brasil

Outras Publicações

Lei determina a pena de reclusão a quem tenha cometido atos de discriminação ou preconceito racial. Apesar da mudança na lei, os negros ainda enfrentam situação de discriminação no Brasil

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População do Pará:
6 983 042     habitantes       

Belém-Capital:  2.046.003 hab

Nota: dados do IBGE, 2007.

 

População –  Belém.

Raça / Cor

Grupo Racial

%

Branca

Preta

Parda

Amarela 

Indígena

Total

27,24

6,36

65,77

0,31

0,32

100

IBGE-PNAD

 

População – Pará.

Raça / Cor

Raça Cor

%

Branca

Preta

Parda

Amarela 

Indígena

Total

22,75

3,71

72,96

0,42

0,16

100

IBGE-PNAD.

 

Comunidades Negras / Remanescentes de Quilombos-Pará.

a) Número detectado até agora: 240 comunidades.

b) Com terras já tituladas: 79.

 

Fontes: Cedenpa em articulação com: Arqmo-Associação de Remanescebntes de Quilombos de Oriximiná/Comissão pró-Indio de São Paulo(CPI-SP),  Federação de Trabalhadores na Agricultura –Fetagri,  Universidade Federal do Pará – UFPA-NAEA, Comissão Pastoral da Terra.

 

Denúncias de casos de racismo explícito

a) Processos  em andamento na esfera do judiciário = 22 casos.

b) Processos encaminhados para abertura de inquérito policial = 12  casos.

c) Processos com inquérito em andamento = 7 casos.

d) Processos devolvidos pelo judiciário para novas diligências policiais = 4 casos.

e) Processos arquivados  – 109 casos.

 

Nota: Conselho Municipal do Negro-Belém, 2000.

   

   
Principais manifestações da cultura negra desenvolvida no Pará:

 

1 – Cultura lúdica música-dança de matrizes  afro-negras no Pará

Carimbó, siriá, lundu, samba do cacete, marambiré, marujada, boi-bumbá, capoeira, brega e outros.

 

2 – Cultura lúdica música-dança  de matrizes afro-negras  em geral:

Samba, jongo, reisados, congadas, maracatu,  lambadas, merengues, salsa,  rock, reggae ,  hip-hop (rap-grafite-break), afoxé, samba-reggae, jazz, blues, funk e outros

 

3 – Culinária afro-negra em geral:

Vatapá, caruru, maniçoba, feijoada, chimchim, abará, dobradinha, e outras.

 

4 – Religiões de matrizes afro-negras:

Mina Nagô, Umbanda, Candomblé e Quimbanda.

 

Principais Dispositivos Jurídicos :

Art. 5o. ,item XLII, da Constituição Federal  (CF) – Criminalização do racismo.

Lei 7.716, de  05.01.89 e suas alterações – Criminalização do racismo.

Art. 68, Ato das Disposições  Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal –  Reconhecimento da propriedade das terras ocupadas pelas  comunidades rurais negras/remanescentes de quilombos.

Art. 215 e 216 da Constituição Federal – Patrimônio Cultural.

Art. 273-I – Direito educacional – Constituição Estadual.

Art.  277-VI  – Ensino religioso  e de História – Constituição Estadual.

Art. 286  – Patrimônio  Cultural Constituição Estadual.

Art.  322  – Reconhecimento da propriedade de terras quilombolas.  

Lei estadual 6.165, de 02.12.1998 – titulação de terras das comunidades negras rurais/remanescentes de quilombos

Art.  336 – Medidas Compensatórias –  Constituição Estadual.

Lei Estadual 6941, de 17.01.2007- Ações Afirmativas 

Alguns indicadores da discriminação racial (2000)

     

Elementos

Não-Negros

Não-Negras

Negros

Negras

Cargos Eletivos (*)

82

11

7

0

1º e 2º Escalão Município.

53

38

6

3

1º e 2º Escalão Estado.

76

17

7

0

Lojas Cias. aéreas.

21

72

0

7

Lojas de shopping.

24

73

1

2

Bancos Privados.

54

43

1

2

  
(*) Governador, Prefeito, Vereadores, Deputados (Estaduais e Federais) e Senadores.

Fontes: Cedenpa em articulação com: Fórum da Amazônia Oriental (FAOR); Federação de Trabalhadores na Agricultura –Fetagri, Programa Raízes, Universidade Federal do Pará – UFPA-NAEA.  

A sétima edição do Congresso Brasileiro de Pesquisadores(as) Negros(as) está com inscrições abertas para a modalidade ouvinte, até o dia 15 de julho. O evento será realizado de 16 a 20 de julho em Florianópolis e tem como tema “Os desafios da Luta Antirracista no século XXI”.

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Telefone: +55 91 3224-3280    |    e-mail: cedenpa@cedenpa.org.br